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Apresentação

O Orçamento Participativo Jovem, enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública.

Afigura-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica e de responsabilidade pública.

Esta medida materializa os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Amarante, enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude de Amarante foi auscultado e envolvido na elaboração das normas que regulam a criação e implementação do Orçamento Participativo Jovem.

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9 e artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.